1- É expressamente proibido denunciar neste blog qualquer ilegalidade ocorrida nas Unidades Prisionais ou que envolva alguém que nelas trabalhe, pois, todo encaminhamento neste teor deve ser, se fundamentado, encaminhado ao sindicato, que é o único órgão legitimado para representar os Agentes Penitenciários. Se este não atende os Agentes Penitenciários satisfatóriamente, certamente precisará ser trocada a direção do Sindicato em uma próxima eleição.
2- Os recados não devem conter em seu conteúdo os seguintes itens:
a. material pornográfico, grosseiro, racista ou ofensivo;
b. informação sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
c. material pornográfico ou atividades ilegais incluindo menores de 18 anos (segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
d. material calunioso; afirmações injuriosas ou difamatórias;
e. programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código que ponha em risco arquivos;
f. críticas desrespeitosas direcionadas a qualquer autoridade, personalidade ou empresa;
A MODERAÇÃO